À SECRETARIA DA ONU DA CPDP (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

À SECRETARIA DA CEDAW (Committee on the Elimination of discrimination Against Women)

AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – COORDENADORIAS DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

AO MINISTÉRIO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DA PESSOA COM DEFIIÊNCIA

AO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

Moção proposta pelos Comitê Deficiência e Acessibilidade da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Sociais (Anpocs) e da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), apresentada na 40ª Assembleia Geral Ordinária da ANPOCS para encaminhamento aos órgãos competentes acima citados.

Repudiamos os conteúdos e as formas de encaminhamento de ações e sugestões empreendidas pelo atual governo e pelo congresso nacional acerca dos cortes orçamentários e das mudanças na política nacional das pessoas com deficiência, como:

1) A ação governamental de revisão dos benefícios de incapacidade de longa duração existentes – auxílio doença e aposentadorias por invalidez – a qual submete estas pessoas a nova perícia médica e ao corte de novos benefícios a esta população.

2) As alterações no Regulamento do Benefício da Prestação Continuada, BPC/LOAS, as quais a) não atendem a Lei Brasileira de Inclusão a não fazer menção ao artigo 105 da LBI e b) e podem ser consideradas ilegais na medida que contraria a LBI ao analisar a renda restringe direitos garantidos em lei;

Trata-se de apoio ao ADIN ao Decreto 8.805 de 7 de julho de 2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto n o 6.214, de 26 de setembro de 2007. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS é benefício assistencial transferência de renda que que garante um salário­ mínimo mensal à pessoa (criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso) com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de não ter em sua família meios de ver provida essa manutenção. O decreto Decreto 8.805  altera questões importantes do regime de concessão do Benefício, e não atende a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), 13.146/2015, que regulamentou no Brasil a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recebida no Brasil com status de Emenda Constitucional.

3) Impediu a publicação da “Diretriz para Atenção Integral à Saúde da Mulher com Deficiência” desenvolvida, ao longo de um ano e meio, pelo Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Em 28 de julho de 2015 a Portaria interministerial Nº 1.080, instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, organizou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar a Diretriz para atenção Integral a saúde da Mulher com deficiência. No entanto, na mudança de governo, a portaria não foi colocada em consulta pública nem levada à publicação. Solicitamos a imediata publicação da Diretriz conforme foi desenvolvida pelo GT organizado.

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