A ANPOCS congrega os programas e instituições brasileiras atuantes no Campo das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia). Outras categorias do âmbito das Ciências Sociais poderão tornar-se elegíveis para a ANPOCS, por decisão do Conselho Diretivo. Para submeter um pedido de filiação, o Programa de Pós-Graduação deverá comunicar interesse através do nosso fale conosco .

OBSERVAÇÃO: A filiação na ANPOCS é apenas institucional, portanto, não possui filiações individuais.



Normas para filiação de Programas de Pós-Graduação e de Centros de Pesquisas em Ciências Sociais à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS

O processo de filiação de nossos Programas de Pós-Graduação e de Centros de pesquisa à ANPOCS desenvolve-se segundo procedimentos distintos e sucessivos.

 

Artigo 1º : Condições preliminares para a apresentação das propostas de filiação enviadas à ANPOCS:

Parágrafo 1º: Preencher os requisitos estabelecidos nos Estatutos da ANPOCS;

Parágrafo 2º: Possuir objetivos predominantemente acadêmicos nas disciplinas representadas pela ANPOCS (Antropologia, Ciência Política e Sociologia);

Parágrafo 3º: Demonstrar identidade institucional inequívoca como Programa de Pós-Graduação e/ou Centro de Pesquisa na área de Ciências Sociais.

Artigo 2º : Sistemática de encaminhamento das propostas de filiação:

Parágrafo 1º: Apresentação de documento detalhado por parte da instituição solicitante, no qual deverão estar comprovados:

Item 1: Contar com um quadro estável de pesquisadores;

Item 2: Existir regimento ou estatuto legal próprio capaz de assegurar relativa autonomia nos quadros da instituição mantenedora;

Item 3: Desfrutar de recursos próprios ou demonstrar capacidade de obter financiamentos regulares;

Item 4: Revelar produção científica expressa em publicações e em outras modalidades de divulgação dos trabalhos nas disciplinas específicas representadas pela ANPOCS.

Parágrafo 2º: Apresentação de, no mínimo, 05 (cinco) manifestações de apoio à proposta de filiação de Programas e Centros com 10 (dez) anos ou mais de associação à ANPOCS.

Artigo 3º : Procedimentos de avaliação e de apreciação das propostas:

Parágrafo 1º: Análise dos documentos e elaboração de parecer técnico por parte da Diretoria da ANPOCS;

Item 1: A Diretoria, quando julgar necessário, poderá realizar visita, por pelo menos 1 (um) dos seus componentes, à instituição solicitante.

Parágrafo 2º: Construção de parecer conclusivo sobre o pedido de filiação firmado pela Diretoria;

Parágrafo 3º: Apreciação dos pedidos de filiação aprovados pela Assembleia Geral, composta por programas e centros filiados realizada durante os encontros anuais da ANPOCS.

Deixe um comentário