Por Letícia Schabbach

Publicado originalmente em 18/02/2021

As medidas publicadas pelo governo Bolsonaro, em edição do DOU de 12 de fevereiro passado, são uma nova tentativa de alterar, e, porque não dizer, extinguir, o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que se orienta pela proibição do uso de armas de fogo por civis.

O atual governo tem se movimentado, de forma obstinada, em torno da flexibilização do acesso às armas de fogo a profissionais externos à segurança pública e à população em geral, com um discurso que defende o “direito de posse de arma para legítima defesa do cidadão”, a pessoas “de bem” (mensagem no “Planato no twitter”, após a promulgação do primeiro decreto relativo ao assunto, de janeiro de 2019). A última medida altera itens dos decretos anteriores, por exemplo, o aumento do limite de quatro para seis armas de uso restrito para profissionais das forças armadas, polícias e membros da magistratura e do ministério público; a permissão de até 60 armas para atiradores e de até 30 para caçadores, e o aumento da quantidade permitida de munições.

Trata-se de uma agenda que, além de representar uma nítida transferência da responsabilidade estatal à população, orienta-se pelo rechaço a uma política de segurança pública que vise a redução dos altos índices de violência, e que não se resuma ao controle e à repressão, priorizando a prevenção. Ademais, o discurso presidencial e da coalizão armamentista não possui respaldo científico, pois há evidências de que a liberalização do acesso à arma de fogo não reduz a criminalidade (Vide Conti, em: http://thomasvconti.com.br/2017/dossie-armas-violencia-e-crimes-oque-nos-dizem-61-pesquisas-recentes/). Presente em mais de 70% dos homicídios, a arma de fogo não evita a violência, ao contrário, é um instrumento que maximiza a letalidade dos conflitos. Portanto, essa é mais uma demonstração da política de morte que pauta o governo Bolsonaro, nessa e em outras áreas de políticas públicas.

Letícia Schabbach. Depto. Sociologia/UFRGS.

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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