Por Diego Werneck Arguelhes
Publicado originalmente em 03/12/2021
#AbreAspas | Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda para reduzir de 75 para 70 anos a idade da aposentadoria compulsória no judiciário, incluindo o Supremo. Uma reversão da “PEC da Bengala” – a emenda constitucional de 2015 que, ampliando de 70 para 75 anos a idade da compulsória, retirou de Dilma Rousseff a oportunidade de preencher o que seriam as vagas de Marco Aurélio e Celso de Mello no STF.
Defende-se a PEC como resposta para questões de desenho institucional – por exemplo, para tornar o STF mais eficiente ou mais sintonizado com novas ideias. Preocupações relevantes, mas, aqui, secundárias. Não estamos criando instituições do zero, mas as modificando dentro de uma Constituição que já existe, e que impõe freios e contrapesos aos poderes da vez.
A pergunta central envolve separação de poderes: pode o Congresso agraciar um Presidente específico com mais vagas no STF, acelerando – na verdade, forçando – a aposentadoria de ministros atuais?
Quando preenchem vagas no tribunal, presidentes e senadores legitimam a instituição e moldam – gradualmente, ao longo do tempo – sua orientação. Esse mecanismo pode ser alterado, mas não reconfigurado em tempo real para favorecer (ou prejudicar) um governante específico.
Se o objetivo for mesmo aprimorar o STF, dentro da Constituição, há um teste simples. Basta escrever que a nova regra só valerá para futuros juízes. Sem isso, aliás, essa reforma não sobreviveria no STF. A “PEC da Bengala”, de 2015, impunha novas sabatina e confirmação, pelo Senado, para quem permanecesse no cargo após 70 anos – algo como um “recall” de ministros. O Supremo validou a extensão da idade (que beneficiaria seus ministros), mas declarou inconstitucional a exigência de “reconfirmação”. Alguém imaginaria que, hoje, o tribunal ficaria inerte diante desse mal disfarçado “impeachment” judicial?
Diego Werneck. Professor Associado do Insper
*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.