Por Carla de Paiva Bezerra
Publicado originalmente em 22/02/2022
#AbreAspas | Na Ciência Política, participação e representação constituem-se como duas faces de uma mesma moeda: indissociáveis e opostas. Enquanto que a segunda supõe a existência de um intermediário – o representante – na relação entre o cidadão e o espaço de poder, a primeira tem como pressuposto o exercício direto do poder. Porém, nos seus diversos usos – teórico, empírico e prático – há muitas nuances na forma de compreender este conceito.
Nos estudos eleitorais, o termo “participação política” é utilizado para se referir a uma das características mais elementares na definição de regime democrático: o exercício do poder de forma direta pelo cidadão por meio do voto. Assim, a participação se refere a um procedimento delimitado legalmente, por uma perspectiva institucional, mas também se constitui como um valor fundamental da democracia, na teoria democrática, aparecendo em conexão direta ou como sinonímia de outros valores, quais sejam autodeterminação e igualdade política.
A participação também assume um sentido prático a partir dos usos dos atores políticos, como intervenção política da sociedade civil em uma sociedade democrática, não necessariamente associadas a espaços institucionalizados: pode-se participar de uma manifestação, uma organização não-governamental ou um movimento social.
Finalmente, na tênue linha entre a sociedade civil e as instituições, encontram-se ainda as arenas participativas ou de “participação social”, como fóruns deliberativos que reúnem cidadãos, organizações da sociedade civil e instituições governamentais para debater uma dada política pública.
Portanto, é possível afirmar, nas palavras de Gurza Lavalle (2011), que participação é um termo polissêmico, sendo a um só tempo valor e procedimento, categoria teórica e prática.”
Carla de Paiva Bezerra. Pesquisadora UFRJ (@ufrj.oficial) e Cebrap
*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.