Por Lígia Mori Madeira

Publicado originalmente em 14/09/2022

#BicentenárioIndependência | Desde o último 7 de setembro partidos políticos buscam no TSE o reparo pelo uso da máquina pública, por parte da candidatura de Jair Bolsonaro, das comemorações do Bicentenário. Os partidos demandam a proibição do uso das imagens dos atos, a cassação e a declaração de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico.

As respostas do tribunal eleitoral têm sido variadas: a primeira decisão negou o pedido do PDT para abrir apuração de eventual irregularidade; a segunda, em sede liminar, confirmada hoje no plenário, proibiu a utilização de imagens pela propaganda de Bolsonaro, por ferimento à isonomia; uma terceira decidiu pela apuração de irregularidades eleitorais, aberta pelo mesmo Min. Benedito Gonçalves, corregedor-geral do TSE, haja vista a presença de elementos de incentivo por parte do presidente à associação entre os dois atos. As respostas rápidas do TSE revelam o embate e fazem frente à postura da cúpula PGR, ator de veto a toda e qualquer investigação que atinja Bolsonaro e seu governo.

A atitude do tribunal tem sido, tal qual a do STF, de constrangimento aos atos do Presidente da República, sempre que este extrapola os limites do razoável, tal qual vimos em relação à condução da pandemia, em que a Suprema Corte mostrou, em muitos momentos, que o governo não agia completamente sem limites.

Pelo histórico recente, todavia, não se deve esperar maiores arroubos por parte de tribunais em constante ataque, lutando por sua legitimidade. Qualquer decisão mais ousada neste momento pode ser a fagulha a desencadear um grande incêndio. A aposta é em decisões que tolham parte dos abusos, impondo limites a Bolsonaro, sem efetivamente intervir no jogo eleitoral.

Aguardamos ansiosos o retorno a eras de governança, em que tribunais superiores, mais do que veto, possam voltar a seu comportamento moderado em preferências e respeitoso em suas atividades para com os outros ramos do governo.

Lígia Mori Madeira. Professora do Departamento de Ciência Política da UFRGS

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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