Por Lorena Fleury e Maria José A. Teisserenc

Publicado originalmente em 13/05/2021

#AbreAspas | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no começo da madrugada desta quinta-feira (13) o texto base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04). Com 300 votos a favor e 120 contra, o “novo marco do licenciamento” isenta 13 atividades e torna regra a adoção do autolicenciamento, ao instituir a concessão de licenças por adesão e compromisso, nas quais bastaria uma declaração do empreendedor, sem a obrigatoriedade de vistoria e de relatórios de impactos ambientais.

O projeto de lei fere de morte o licenciamento ambiental existente no Brasil, o qual, por sua vez, é um dos pilares da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/81. A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação ambiental e elevou à condição de preceito constitucional a proteção e defesa do meio ambiente, em seu Art. 225. Foi na confluência de pressões internacionais, tensões internas e o processo de redemocratização brasileira que essa legislação ambiental foi gestada.

Em um contexto de abertura lenta e gradual do regime político, as demandas ambientais ganharam força e se constituíram como espaço de participação – seria esse o papel das audiências públicas como componente inerente ao licenciamento ambiental, oferecendo oportunidades para que populações atingidas exerçam sua cidadania e reivindiquem seus direitos, abarcando assim em suas etapas o espaço de conflitos.

Se a instituição dos mecanismos de proteção ambiental foi central na abertura democrática brasileira, cabe perguntar o que nos diz sobre o momento presente o ataque a essa legislação ambiental e a
retirada de suas instâncias de participação e controle públicos.

Foto: @francoguto

Lorena Fleury (UFRGS, @ufrgsnoticias) e Maria José Aquino Teisserenc (UFPA, @ufpa_oficial).

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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