Por Henri Acselrad
Publicado originalmente em 19/05/2021
#AbreAspas | Há anos assistimos a uma ofensiva de lobbies empresariais em favor da flexibilização das normas de licenciamento ambiental. Ao longo dos anos 1980, montou-se um arcabouço legal de meio ambiente que foi, à época, aplicado, ainda que de forma insuficiente, na perspectiva dos grupos atingidos.
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A partir dos anos 1990, juntamente com as pressões pela liberalização da economia, surgiu um vocabulário expressivo da presença dos interesses do complexo extrativo agromineral dentro do próprio Estado. Críticas empresariais ao “cipoal de regulações”, ao “travamento da economia” passaram a ser evocadas no Congresso pela chamada bancada ruralista. Inicialmente, os lobistas recorreram a argumentos da chamada “alternativa infernal”: “se não licenciarmos hidrelétricas, teremos de recorrer às termoelétricas”.
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Em seguida, adotaram uma estratégia de culpabilização das vítimas dos impactos, do tipo “os quilombolas que denunciam os impactos danosos das hidrelétricas serão responsabilizados pelo aquecimento global, pois levarão à adoção de termelétricas”. Ora, nunca como antes os fatos desmentiram com tanta ênfase a velha retórica de que os cuidados com o meio ambiente impediriam o crescimento e a geração de empregos. A partir de 2019, o Brasil experimentou, ao mesmo tempo, recordes em degradação ambiental e recordes de desemprego.
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A instalação, neste mesmo ano, das forças da transgressão da legislação dentro do próprio Ministério do Meio Ambiente e a aprovação, em 12/5/2021, na Câmara de Deputados, do texto-base do PL 3.729/2004 que pretende instaurar um processo de autolicenciamento a ser efetuado pelos próprios promotores de atividades predatórias levaram a seu apogeu a estratégia de desconstrução adotada por grupos que enriquecem com a destruição do patrimônio natural e cultural do país.
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Henri Acselrad. Professor titular do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbana e Reginal (IPPUR) da UFRJ (@ufrj.oficial)
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*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.