Por Wagner Romão
Publicado originalmente em 06/07/2021
#AbreAspas | O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal brasileiro como a ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, praticada por funcionário público contra a Administração Pública.
Para fins penais, as pessoas que detêm mandatos eletivos, no Executivo ou Legislativo, também são incluídas entre aquelas que devem ser punidas ao praticar crimes contra a Administração Pública. Quanto maior a responsabilidade no cargo investido, maior o rigor punitivo, pois maior será a exigência de que se atue na observância dos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência).
Em 25 de junho, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda declarou que no dia 20 de março, avisou o presidente Jair Bolsonaro sobre as pressões para a aprovação a jato da vacina Covaxin – mesmo com irregularidades no processo. O governo busca afastar Bolsonaro do centro do escândalo político e do crime de prevaricação emitindo sinais contraditórios. De um lado, o general Pazuello, ex-ministro da Saúde, afirmou à Procuradoria-Geral da República que teria sido informado das suspeitas por Bolsonaro, mas que irregularidades não foram encontradas. De outro lado, o ministro da Justiça Anderson Torres solicitou à Polícia Federal que apure os fatos, apenas depois de tudo vir a público.
Embora possamos observar inúmeros crimes de responsabilidade no modo como Bolsonaro agiu frente à pandemia da Covid-19, o presente caso apresenta uma infração grave contra o que se espera de qualquer funcionário público, quanto mais o presidente da República. Se comprovados os fatos, pode-se gerar uma situação política na qual a abertura de um processo de impeachment seja inevitável.
Wagner Romão (@profwagnerromao). Professor do Departamento de Ciência Política da Unicamp (@unicamp.oficial)
*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.