Por Maria da Gloria Bonelli
Publicado originalmente em 10/03/2023
#8deMarço | O Brasil conta com 38% de mulheres na magistratura, ocupando posição intermediária entre os países. A forma de ingresso por concurso responde por uma parte do crescimento, sendo o acesso às faculdades de Direito e a redemocratização do país os fatores decisivos. Antes da Constituição de 1988, o Censo do IBGE de 1980 contava 8.2% de juízas e 24.6% de mulheres bacharéis em Direito. Hoje as advogadas inscritas na OAB ultrapassaram os 50%. Há uma base ampla para a seleção de juízas, não havendo políticas inclusivas de gênero ou cotas para a ocupação de posições de poder.
Sobre a cor/raça, os dados foram coletados em 2021, com a pesquisa Negros e Negras no Poder Judiciário, do CNJ. Foi preciso a política de ação afirmativa, para os dados virem a ser obtidos 6 anos depois de criada a reserva de 20% de vagas para pretos e pardos nos concursos públicos do Poder Judiciário. Os resultados causam preocupação, já que há ausência de informação sobre raça para 31.9%.
O período mais favorável ao ingresso feminino foi até 2015. A entrada de juízes negros cresceu de 5% para 8% e a de juízas negras de 3% para 5% entre 2016 e 2021. Há uma expressiva maioria de ingressantes anterior a 2016.
As magistradas seguem sem alcançar posições equivalentes às dos magistrados mesmo em uma carreira com progressão padronizada. A reserva de 20% das vagas está distante de ser atingida, com poucos concursos realizados. As formas de produzir generificação na magistratura predominam. O casamento e os filhos impulsionam a ascensão dos juízes à segunda instância e dificultam esse percurso para as mulheres. A racialização se revela desde a ausência de respostas da pesquisa. Uma justiça melhor requer uma diversidade que vá além e se mostre transformadora dessa realidade.
Maria da Gloria Bonelli. UFSCar
*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.