Por Paulo Victor Leite Lopes
Publicado originalmente em 20/03/2023
#AbreAspas | Desde a madrugada da terça-feira, dia 14 de março, o Rio Grande Norte tem presenciado uma série de ações violentas. Naquele dia, 19 cidades registraram ocorrências. No dia seguinte, subiu para 28. Ontem, quinta-feira, foram 39. Aulas suspensas, o transporte público deixou de circular, unidades básicas de saúde e outros equipamentos fechados.
Apesar de o governo do estado insistir que essas ações são orquestradas por uma facção criminosa como reação às ações repressivas por ele conduzidas, desqualificando as demandas das/os presas/os e familiares como desejo de “regalias”, defensoras/es dos direitos humanos têm apontado outra origem: o sistema carcerário norte-rio-grandense está assentado na violação de direitos e na prática continuada de tortura.
Em recente visita ao RN, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura pôde atestar a dramática situação. Entre as violações levantadas, uma configuração que reúne a violência física cotidiana, a privação de acesso a água, remédios e alimentação, o cerceamento do direto à visita e contato com suas famílias e uma série de outras garantias estabelecidas pela Lei de Execução Penal.
Segundo dados oficiais, o sistema carcerário do RN tem um déficit de 2.128 vagas. A despeito da responsabilidade das gestões estaduais com a superlotação e a ausência de condições mínimas de funcionamento das unidades, a situação é agravada pela relativa inoperância de atores do Poder Judiciário, seja no controle e fiscalização das ações do Poder Executivo, seja na realização de ações continuadas para a garantia dos direitos das/os presas/os de maneira individual, por meio de ações que assegurem seus julgamentos, o estabelecimento de alternativas penais e de formas de remissão de pena.
Em um momento em que a esperança de um país mais justo e igualitário é de novo protagonista, o sistema carcerário não pode permanecer como está. Não há democracia enquanto tantas/os permanecem sob condições degradantes.
Paulo Victor Leite Lopes. CRDHMD/UFRN
*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.