Por Edilene Coffaci de Lima

Publicado originalmente em 23/05/2023

#AbreAspas | Em 07 de junho o STF retomará uma votação decisiva para os povos indígenas. O julgamento do Marco Temporal, mecanismo que impõe que a demarcação de terras seja feita apenas aos povos indígenas que comprovem ocuparem as terras pleiteadas em 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Quando não, que comprovem estarem em litígio – física ou judicialmente – contra outros interessados da terra pretendida, o chamado renitente esbulho. A tese ignora o artigo 231 da CF, no qual se diz que os direitos indígenas são originários, anteriores portanto à existência do Brasil. Além disso, põe em operação o expediente de impor ônus da prova às vítimas.

A fixação do marco temporal desconsidera a violência do processo de colonização, causadora da eventual ausência de um grupo na terra pleiteada na data arbitrariamente fixada. Não são poucos os casos de povos que foram violentamente removidos de suas terras – como se deu com os Xetá (PR). Tirar-lhes o direito à terra resultaria na duplicação da violência anterior.

A votação foi duas vezes iniciada no STF, mas não concluída. No momento há um empate. O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. O resultado da votação é imprevisível e o julgamento é um forte marcador das ameaças aos direitos indígenas.

Na República, a Constituição de 1934 reconheceu o direito indígena à terra, presente desde a legislação colonial. Quase cem anos depois, é difícil convencer-se deste retrocesso. Caso isso venha a acontecer, torna-se menos cidadã a Constituição e, uma vez mais, permanecerão vitimados os indígenas.

Edilene Coffaci de Lima. Professora de Antropologia na UFPR e pesquisadora (PQ2) do CNPq

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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