Por Nicole Soares-Pinto

Publicado originalmente em 01/06/2023

#MarcoTemporalNão | A tese jurídica que condiciona a demarcação de Terras Indígenas à presença física de povos indígenas nas áreas requeridas em 5 de outubro de 1988 é chamada Marco Temporal.

Essa tese utiliza a data de promulgação da Constituição Federal para contradizer os Princípios e Cláusulas Pétreas da própria Constituição. Ao recepcionar a originalidade dos direitos dos povos indígenas, a Constituição Federal afirma que esses direitos são anteriores ao Estado e ao ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que ao Estado cabe somente reconhecer Terras Indígenas, e não legislar sobre elas. A tese do Marco Temporal é tanto paradoxal quanto inconstitucional.

A vontade obscena em retirar os direitos territoriais indígenas constitucionalmente assegurados, reforça a perseguição e o assassinato daquelas e daqueles que lutam pelo direito a existir de acordo com “seus usos, costumes e tradições”. Combinam-se no Marco Temporal racismo ambiental e genocídio, diminuição da agrobiodiversidade e concentração fundiária.

Terras Indígenas abrigam parte fundamental da agrobiodiversidade do planeta, sua existência garante a todos condições mínimas de habitabilidade, seja no campo ou na cidade. A desconstituição das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, portanto, aterroriza a qualquer um que se importe com o futuro das próximas gerações. Deveria aterrorizar a todos.

A urgência de boa parte dos congressistas em julgar procedente o mérito do atual texto do PL 490 desconsidera propositalmente a emergência climática em que estamos envolvidos. Saibam os excelentíssimos ministros do STF que, ao julgar o Recurso Extraordinário de Repercussão Geral no próximo dia 07, estarão decidindo sobre justiça, reparação histórica, direitos constitucionalmente assegurados e sobre Viver e Morrer Bem num planeta duramente ameaçado.

Nicole Soares-Pinto. UFES

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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