Por Tatiana Oliveira

Publicado originalmente em 18/12/2023

#AbreAspas | A Conferência das Partes realizada em Dubai, nos Emirados Árabes entre os dois 30 de novembro e 13 de dezembro de 2023, foi marcada por grandes anúncios e por um impasse duradouro que expôs diferenças entre os países do Norte e do Sul Global.

Na lista dos grandes anúncios, dois eventos de grande repercussão: Por um lado, a operacionalização do fundo de perdas e danos, reivindicação histórica dos países em desenvolvimento; por outro lado, a inclusão da expressão “combustíveis fósseis” na declaração final do encontro, que foi promovida sob a denominação de o “Consenso dos Emirados Árabes”.

Já na chave do impasse, persistem disputas geopolíticas constitutivas do multilateralismo onusiano. No contexto da Convenção do Clima (1992) e do Acordo de Paris (2015), estes podem ser traduzidos, entre outros, pelo direito ao desenvolvimento sustentável, justo e equitativo; pela reivindicação aos chamados meios de implementação (capacitação, transferência de tecnologia e financiamento); bem como pelos princípios do poluidor pagador e das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, de acordo com as respectivas capacidades à luz das circunstâncias nacionais diferenciadas.

Talvez, mais do que os anúncios de sucesso divulgados pela imprensa, a reafirmação desses elementos pode ser lida como a verdadeira boa notícia da COP 28. No passado, Paris refletiu certo desconforto com um regime do clima que penalizava poluidores históricos, pioneiros na técnica industrial e na política colonial.

Daí a adoção de um modelo jurídico flexível, na comparação com Kyoto, e assentado em dispositivos de mercado para a transformação da conduta dos países. Ainda assim, no momento em que o movimento por justiça climática cresce – no protagonismo reivindicado pelos “povos da terra” – sustentar a importância da solidariedade internacional é uma fissura que possibilita seguir combatendo o aumento das desigualdades provocadas ou aprofundadas pelas mudanças do clima tanto entre os países quanto dentro deles.

Tatiana Oliveira. NAEA/UFPA

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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