Por Emília Pietrafesa de Godoi

Publicado originalmente em 11/01/2022

#AbreAspas | Foi derrubado, em 17/12/21, o veto presidencial ao projeto de lei nº 823/2021, aprovado pelo Congresso em agosto passado, que institui o “Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural”. Tal fomento prevê medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19, como auxílio para famílias de produtores rurais pauperizadas. Já em 2020, assistiu-se ao veto do presidente à Lei 13.998/20 que estenderia o auxílio emergencial de R$ 600,00 aos agricultores familiares.

Nestes quase dois anos de pandemia foram várias as medidas de desamparo aos agricultores familiares com e sem terra. Vale lembrar a tentativa de despejo em agosto de 2020, em plena pandemia, das mais de 450 famílias do acampamento Quilombo Campo Grande, no município de Campo do Meio, MG, que vivem há mais de vinte anos na antiga área de uma usina, que ao falir deixou os seus trabalhadores desassistidos. As famílias se uniram naquela terra, hoje reconhecidamente bem cuidada, e dela tiram o seu sustento. Muitos passaram pela transição agroecológica e hoje produzem café orgânico, um dos principais produtos da cooperativa que agrega os agricultores familiares.

Em junho de 2021, medida do Supremo Tribunal Federal, editada em razão da pandemia de Covid-19, proibiu por seis meses ações administrativas e judiciais que resultem em despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse em imóveis que servem de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

Em um país em que os agricultores familiares são os principais produtores de alimentos que vão para a mesa dos brasileiros, pergunta-se o significado de tal desamparo e das ameaças de perda de seus lugares de vida.

Emília Pietrafesa de Godoi. Unicamp (@unicamp.oficial).

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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