Por Frederico de Almeida
Publicado originalmente em 16/04/2021
As Comissões Parlamentares de Inquérito são parte dos controles recíprocos entre os poderes republicanos. Em sua finalidade, compõem os recursos do Poder Legislativo para a fiscalização dos demais poderes. Em seu método, dotam parlamentares de “poderes próprios das autoridades judiciais” (art. 58 da Constituição), incluindo a aplicação do Código de Processo Penal.
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É comum, ainda, que o Poder Judiciário seja chamado a decidir sobre a legalidade do funcionamento de uma CPI, como foi o caso da CPI da COVID, instalada esta semana pelo Senado após decisão do STF. Nesses casos, aumenta a interação entre os poderes e a complexidade dessas interações, o que é ainda mais delicado em momentos de crise.
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Em um parlamento de representação proporcional e com seus próprios mecanismos de controles internos, as CPI são também parte dos direitos da minoria em relação aos interesses da maioria parlamentar. Embora o presidente do Senado Rodrigo Pacheco considere “inapropriado” instalar a CPI da COVID neste momento, a decisão do STF é clara ao dispensar o juízo de conveniência política, bastando os requisitos constitucionais: requerimento de um terço dos membros da casa legislativa para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
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Como espaço de conflito de interesses e de responsabilização jurídica, de produção de discursos políticos e de provas técnicas, a CPI da COVID tem dimensões políticas e jurídicas que irão se articular conforme a conjuntura e o agravamento da crise atual. Como previu o presidente do Senado, ela pode se tornar um “palanque eleitoral”; mas justamente por explicitar conflitos centrais da política brasileira, ela pode ser espaço privilegiado para a expressão de dissidências e para a mobilização de recursos políticos e jurídicos contra a inércia do governo federal.
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Fotos: Agência Brasil.
Frederico de Almeida. Professor do Departamento de Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP (@unicamp.oficial)
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*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.