Por Helga De Almeida

Publicado originalmente em 14/12/2023

#AbreAspas | Boa parte da nossa vida acontece na Internet. No cotidiano temos estado, veementemente, online e as redes sociais têm funcionado como mediadoras de nossas relações com conhecidos e desconhecidos. E por isso a história de Renato Cariani chocou a tantos nesta semana. Afinal, influencers do tamanho de Cariani, que tem mais de 14 milhões de seguidores, impactam e persuadem suas seguidoras e seguidores a terem um certo estilo de vida, comportamentos e hábitos de consumo.

No caso de Cariani, que é professor de química e de educação física, atleta, fisiculturista e empresário, o filão digital que explora é o de dietas, nutrição, musculação e culto ao corpo no geral.
O problema é que as suas indicações de práticas rigorosas de vida saudável foram jogadas ao vento, dada a publicização da Operação Hinsberg da Polícia Federal que investiga se sua empresa, Anidrol, realizou desvio de produto químico para produção de, nada mais nada menos, crack.

Diante das circunstâncias as indagações são muitas, mas uma se sobressai, será que não é preciso que haja regras neste mercado de influenciadores nas mídias sociais?

Bom, a França diria que sim. Em 1º de junho o país aprovou no senado uma lei que regulamenta a atividade de influenciador digital em seu território. A norma proibiu que influenciadores promovam produtos ou serviços considerados de risco, como tratamentos estéticos, aconselhamento esportivo, propagandas de apostas, investimentos em criptomoedas e demais produtos financeiros, produtos relacionados ao tabaco e nicotina, entre outros. Também se deverá avisar quando imagens são produzidas por IA. E as multas poderão a chegar a 300 mil euros.

Que o Brasil, a partir do escandaloso caso Cariani, comece um debate profundo sobre a atividade de influenciador.

Helga De Almeida. UNIVASF/UFPI

*Este post não representa necessariamente a posição da ANPOCS.

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